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Stalking: homem que perseguiu vítima deve indenizar por danos morais
No Distrito Federal, uma mulher vítima de stalking deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT condenou o homem pelo crime de perseguição e fixou, além da indenização, pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto.
Conforme consta nos autos, o réu perseguiu repetidamente a vítima e ameaçou sua integridade física e psicológica, restringindo a sua capacidade de locomoção e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Em razão da perseguição, a mulher precisou pedir demissão do emprego e se mudar para outro Estado.
Ao avaliar a questão, o TJDFT concluiu que as provas evidenciam a perseguição. Além de numerosas mensagens de áudio e ligações, o acusado compareceu, por diversas vezes, ao local de trabalho da vítima, momento em que proferia ameaças físicas e psicológicas.
Para o colegiado, ficou comprovado que o acusado praticou o crime de perseguição em razão da condição do sexo feminino e que passou a importuná-la e persegui-la, diante das negativas dela em estabelecer relacionamento amoroso com o réu.
Stalking
A Lei 14.132/2021 criminaliza a perseguição e a define como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameace a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A norma prevê seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
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