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Justiça de Goiás reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural
A 1ª Vara Cível de Anápolis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural em ação de execução. O entendimento é de que, para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os limites definidos em lei e que é usada para sustento familiar.
A decisão considerou o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual a propriedade rural com até quatro módulos fiscais é impenhorável desde que a terra seja trabalhada pela família.
Na ação, o agricultor defendeu que a área penhorada constitui pequena propriedade, explorada com finalidade produtiva e complementa a renda familiar. O argumento foi acolhido pelo juiz que avaliou o caso.
Processo: 5280956-60.2018.8.09.0006.
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