Notícias
Proposta na Câmara aumenta pena para importunação sexual
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 348/2024 altera o Código de Processo Penal e o Código Penal e aumenta a pena mínima para o crime de importunação sexual. A proposta também impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulheres.
O texto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), aumenta em dois anos a pena para importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos. Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro.
O acordo de não persecução penal – ANPP é um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.
Na visão da autora, com a mudança os crimes “terão uma punição mais rigorosa, ou seja, não estarão mais sujeitos a medidas despenalizadoras como o ANPP e a suspensão condicional do processo”.
O texto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br