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Relatório final da Comissão de Juristas para Reforma do Código Civil reflete multiplicidade de ideias
A Comissão de Juristas criada para discutir a reforma do Código Civil (10.406/2002) apresentou, na última segunda-feira (26), o relatório final com as propostas de mudança para a norma. O documento reflete as sugestões encaminhadas por estudiosos e representantes da sociedade civil, debatidas em reuniões dos juristas no Senado e em audiências públicas nos Estados.
A Comissão, criada pelo Senado Federal, conta com diretores nacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e tem como vice-presidente o ministro Marco Aurélio Bellizze, também do STJ.
O professor Flávio Tartuce, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, é o responsável pela relatoria geral do grupo, juntamente com a professora Rosa Maria de Andrade Nery.
Entre os membros do Instituto que fazem parte da Comissão estão Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Maria Berenice Dias, Maria Cristina Santiago, Mário Delgado, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze e Rolf Madaleno.
Alterações
A revisão do Código Civil deve alterar regras de todos os tipos na legislação brasileira, incluindo o conceito de família na sociedade e questões relacionadas ao Direito Digital, como redes sociais e inteligência artificial.
A advogada Maria Cristina Santiago destaca o divórcio por liminar como uma das principais mudanças propostas no que tange ao Direito das Famílias.
“O divórcio liminar representa a consolidação de natureza de direito potestativo e incondicional, incorporada ao ordenamento pátrio a partir da Emenda Constitucional 66/2010. O texto proposto pela Comissão sinaliza para o acolhimento dessa possibilidade que já vem sendo concedida pela jurisprudência, uma vez que nenhum dos cônjuges pode se opor ao pedido de sua decretação”, afirma.
Outra proposta de mudança em destaque diz respeito à admissibilidade do chamado divórcio post mortem. O advogado Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk explica se tratar da possibilidade dos herdeiros darem andamento ao processo de divórcio caso tenha sido iniciado antes do falecimento de um dos cônjuges.
“Isso resulta na dissolução da sociedade conjugal, com efeitos retroativos, não em virtude da morte, mas em virtude da separação associada a essa inequívoca manifestação volitiva de se divorciar”, explica.
Trata-se de uma proposta normativa levantada pela subcomissão de Direito das Famílias e que será objeto de votação.
Pianovski lembra que o divórcio post mortem tem-se consolidado como uma orientação seguida em vários tribunais.
“Uma vez que divórcio é um direito potestativo, o divórcio póstumo é perfeitamente congruente com esse caráter. Assim, não havendo dúvida da manifestação de vontade efetuada no âmbito de um processo, o falecimento não implicará a pura e simples extinção do feito”, afirma.
E acrescenta: “Essa proposta vem em consonância com o que se construiu pela jurisprudência e atende ao sentido contemporâneo constitucional do divórcio como direito potestativo. Atende também aos reclamos da sociedade no que diz respeito a essa possibilidade de divórcio”.
Divergências
Ao apresentarem o relatório final no Senado, os relatores destacaram que não houve unanimidade nos assuntos de família. Uma das principais divergências foi em relação à denominação do título do Livro IV: Direito das Famílias ou Direito de Família.
Em entrevista à 72ª edição da Revista IBDFAM, totalmente dedicada à reforma do Código Civil, o juiz Pablo Stolze esclarece que alterações aprovadas na subcomissão de Direito das Famílias podem ou não ser mantidas. “É um processo democrático. E, claro, a palavra final é do Parlamento.”
Na publicação, o advogado Rolf Madaleno esclarece que o objetivo não é a criação de um novo Código Civil. “Trata-se, sim, de uma revisão do Código atual, de modernização, de atualização. O que se propõe, hoje, é a reformulação, mantendo as suas estruturas, aquilo que está certo e consagrado, e atualizando aquilo que precisa ser atualizado.”
Já a professora Giselda Hironaka reitera a necessidade da reforma. “Quando o legislador produz as reformas requeridas pela própria sociedade, ele está simplesmente adequando a lei aos fatos sociais da realidade”, afirma.
A 72ª edição da Revista IBDFAM traz também a opinião de grandes juristas integrantes da Comissão, como Maria Berenice Dias, Mário Luiz Delgado, Gustavo Tepedino, Nelson Rosenvald e Carlos Eduardo Elias de Oliveira.
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