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Monogamia, Afetos Plurais e o Direito Brasileiro no V Congresso Baiano e I Encontro Nordestino de Direito das Famílias e Sucessões
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, vai examinar a “Monogamia, Afetos Plurais e o Direito Brasileiro” durante a programação do V Congresso Baiano e I Encontro Nordestino de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo IBDFAM-BA, está marcado para os dias 24, 25 e 26 de abril.
A conferência integra o painel 16 “Brasil e Angola: Conexões Familiares ”, que também contará com as palestras “Adoção na Perspectiva do Direito Brasileiro”, de Silvana do Monte Moreira, e “Adoção na Perspectiva do Direito Angolano”, de Iracelma Medeiros. Inscreva-se e garanta a sua presença no evento.
Maria Berenice Dias destaca que a monogamia não é um princípio constitucional. “É um dado cultural na maioria dos países do mundo ocidental.”
“Esta postura, tanto do legislador quanto do Judiciário, de simplesmente condenar à invisibilidade, dizer que não existe, e fazer de conta que elas vão desaparecer pelo fato de não reconhecerem direitos, só tem um efeito absolutamente perverso, que é esta absoluta exclusão dessas famílias”, pondera a especialista.
A jurista entende que “esta forma de não ver e não atribuir direito” é histórica. “Basta lembrar que os filhos concebidos fora do casamento, com nomes ilegítimos, não podiam ser reconhecidos. Isso, hoje, parece um absurdo, porque a criança não tem nenhum motivo para não ser um sujeito de direito de personalidade, ter uma filiação, pela eventual fidelidade que o pai cometeu.”
O mesmo acontecia com famílias extramatrimoniais, afirma Maria Berenice. “As entidades familiares que não eram constituídas via casamento simplesmente não eram reconhecidas.”
Negar a existência desses relacionamentos, segundo a especialista, incentiva a manutenção de vínculos simultâneos e livra os homens de qualquer responsabilidade com esta família que ele constituiu e que atende a todos os requisitos de uma união estável. “São relacionamentos públicos, contínuos, com a finalidade de constituir família, tanto que a maioria deles tem filhos.”
Maria Berenice entende que esse cenário prejudica as mulheres e afronta o princípio da igualdade constitucional. “A mulher é penalizada, pois não tem o seu relacionamento reconhecido, e também os filhos constituídos nesses relacionamentos, que não terão direito, por exemplo, a nenhuma herança – porque se a mãe não recebe nada, no dia que a mãe morrer, eles também não vão receber.”
O evento acontecerá no dia 24 de abril, das 16h às 19h40; no dia 25, das 8h40 às 19h30; e no dia 26, das 8h20 às 19h20, sempre no Wish Hotel da Bahia, em Salvador (Av. Sete de Setembro, 1.537, Dois de Julho).
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br