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CNJ proíbe reconhecimento de paternidade afetiva em cartórios sem manifestação de pais biológicos
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou orientação que proíbe o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária em cartórios sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido na 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro.
A instituição orienta para que, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação de filiação, o Cartório de Registro Civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado a entrar com ação judicial.
“Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, o qual orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
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