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PL em análise no Senado pretende evitar evasão escolar de mães e pais adolescentes
O Projeto de Lei 3.748/2023, em análise no Senado Federal, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) e estabelece medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces.
O projeto em análise na Comissão de Assuntos Sociais – CAS é de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O texto obriga o Estado a garantir condições de acesso e permanência na escola nesses casos.
A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990) para definir multa, no valor de R$ 1 mil a R$ 3 mil, caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho.
É previsto como dever do Estado assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no próprio ambiente escolar. As universidades também deverão desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
Ainda conforme a proposta, o Poder Público, as instituições e os empregadores deverão garantir condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes. Os estabelecimentos de ensino devem promover ações integradas com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes para prevenir a evasão escolar causada pela gravidez na adolescência.
O PL, em caráter terminativo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Educação e Cultura. Se aprovado, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário.
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