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TRT-2: pagamento feito por fora em relação extraconjugal não integra salário
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 indeferiu integração e reflexos de pagamentos extrafolha realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica à secretária do estabelecimento com a qual mantinha relacionamento extraconjugal. A decisão foi unânime.
No caso dos autos, o homem era casado com a proprietária do consultório e mantinha uma relação paralela com a funcionária. Além dos depósitos a título de salário, a secretária recebia outros valores do gerente.
Em depoimento, o homem alegou que fazia depósitos na conta da trabalhadora como um “agrado” e por medo de que a mulher revelasse o caso à esposa. Relatou ainda que o setor de contabilidade mandava duas vias de recibo: uma era assinada por ele e a outra pela reclamante.
Todos os pagamentos eram feitos diretamente de sua conta pessoal para que a cônjuge não desconfiasse.
Ao avaliar a questão, o desembargador do TRT-2 concluiu que os pagamentos feitos à autora não tinham relação e não se destinavam a remunerar seu trabalho na empresa. Segundo o magistrado, “a finalidade era outra, bem diversa”.
Para o magistrado, como não se tratava de contraprestação por atividades em benefício da empregadora, tais valores não devem ser integrados à remuneração da reclamante para nenhum efeito.
Processo: 1000607-56.2023.5.02.0374.
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