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Justiça do Pará determina que criança obtenha registro de nascimento com nome da mãe socioafetiva
A Justiça Estadual do Pará determinou que o Cartório de Registro Civil de Monte Alegre, no Baixo Amazonas, altere o registro de nascimento de uma menina de 9 anos para que conste o nome apenas da mãe socioafetiva no documento.
De acordo com o processo, em 2022 a mãe compareceu ao Ministério Público relatando ter a guarda provisória da criança desde 2015, porém a menina estava sem registro de nascimento. Tal situação compromete o acesso a direitos básicos como atendimento médico e educação.
Após receber a guarda provisória da menina, a mãe socioafetiva recebeu informações do Fórum da Comarca de Santarém de que a falta de certidão seria sanada. No entanto, em setembro de 2021, ela foi informada que o processo havia sido arquivado, mas sem o documento ser emitido.
Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu ofício ao Cartório com intuito de solucionar extrajudicialmente a questão. Todavia, a repartição informou que não seria possível, visto que a mãe socioafetiva tem apenas a guarda provisória da criança e existiria um processo judicial para tratar do fato.
Depois disso, foi enviado ofício à 5ª Vara Cível da Comarca de Santarém para solicitar informações sobre a emissão do documento. A resposta foi de que o processo citado pelo Cartório trata-se de ação de reconhecimento de situação de risco de duas crianças em razão de a genitora não ter condições psíquicas e negligenciar as filhas.
Para que os direitos da criança não continuassem sendo prejudicados com a ausência de documentos, o Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil.
Na decisão, a Justiça determinou que o Cartório de Registro Civil de Monte Alegre providencie a Certidão de Nascimento, fazendo constar o nome da mãe socioafetiva, devendo o nome da mãe biológica ficar em branco até que o outro processo seja encerrado.
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