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Ação enviada ao STF pede inconstitucionalidade de lei que estabelece campanha contra o aborto legal
A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ enviou ao Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7594, que pede a derrubada de uma lei estadual de Goiás que estabelece a "Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado". O relator é o ministro Edson Fachin.
O pedido tem o envolvimento dos advogados Paulo Iotti e Alice Bianchini, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, além das advogadas Amanda Souto Baliza e Carolina Valença Ferraz.
A ADI trata da Lei 22.537/2024, de autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC-GO).
Um dos aspectos destacados na legislação é a determinação de que o Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe.
A ação pede que a lei seja declarada inconstitucional pelo STF na medida em que é “não há interesse local que justifique lei municipal ou estadual sobre o tema, ao passo que leis locais não podem contrariar o que diz lei federal sobre tema de interesse geral da Nação, como fez a lei ao tentar criar óbices ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro”.
O pedido afirma que a lei “amplia o estado de coisas inconstitucional do aborto legal no Brasil, além de implicar em aumento da vulnerabilidade social e jurídica da mulher que deseja efetivar exercício regular do direito ao aborto legal e seguro”.
O documento defende a inexistência de interesse público primário na lei, pois “se o Estado Brasileiro permite o aborto por lei, não pode o Estado contraditoriamente fazer campanha ideológica antiaborto”.
A ADI também cita precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que afirma que a Convenção Americana de proteção da vida "em geral, desde a concepção" não visou tornar inconvencionais leis de aborto legal e seguro, mas sim proteger a mulher grávida, gestante, que deseja realizar a gravidez.
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