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TJMS nega indenização por abandono afetivo por falta de provas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu recurso contra decisão que negou indenização por abandono afetivo por falta de detalhamento da conduta e dos prejuízos provocados.
O apelante argumenta que existem provas suficientes de abandono afetivo e que o pai da criança nunca prestou auxílio material ou moral a sua filha.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator explicou que a reparação por abandono afetivo decorre do descumprimento do dever de cuidado da prole.
O julgador afirmou que, conforme o entendimento atual da jurisprudência, devem ser observados os requisitos da reparação civil previstos no Código Civil para condenação por abandono afetivo.
O relator ressaltou que a exigência dos requisitos para reparação civil não quer dizer que a falta de convívio com o pai não deixou sequelas, acarretou inseguranças ou mesmo traumas na recorrente, mas lembrou que o alegado dano deve ser comprovado por meio de forma inconteste.
Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica.
Processo 0801177-62.2020.8.12.0031
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