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IBDFAM solicita admissão como amicus curiae em ação contra proibição de crianças em parada LGBTI+
Em atenção à pluralidade das entidades familiares, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal – STF pedido de admissão como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.585 em face da lei do Estado do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+.
A ação, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas – ABRAFH, busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei 6.469/2023, do Amazonas.
Com a participação no julgamento, o IBDFAM pretende “contribuir de forma expressiva para o deslinde da demanda, além de pluralizar o debate sobre tema de enorme impacto sociopolítico, democratizando a prestação jurisdicional”.
“Em inúmeras situações contrapostas, vez por outra, detecta-se na legislação infraconstitucional que é ultrapassado o limite protetivo do Estado, o que acaba por ferir o princípio da autonomia privada. Exatamente o que a legislação do Estado do Amazonas perpetrou, em absoluta afronta à ordem constitucional”, aponta o Instituto no documento protocolado ao STF.
O entendimento é de que, “no contexto atual em que se vive o pluralismo das relações familiares, pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não há qualquer possibilidade de se admitir distinção de direitos ou restrições legais entre a população homoafetiva e heteroafetiva”.
Também no documento, o IBDFAM defende que o “bom desempenho e bem-estar da criança e do adolescente estão ligados ao aspecto afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas responsáveis por eles”.
Homotransfobia
Para a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, a legislação é descabida e evidencia a homotransfobia. Há muito vem a justiça do Brasil atentando aos princípios constitucionais e reconhecendo a inclusão dos segmentos LGBTQIA+ na tutela dos direitos”, lembra a jurista.
Ela cita o reconhecimento da entidade familiar homoafetiva, no qual o IBDFAM atuou como amicus curiae (ADI 4277/ADPF 132), além de outras demandas relevantes para a população LGBTI+, que contaram com atuação do Instituto. Entre elas, a criminalização da homofobia (MI 4733); possibilidade de doação de sangue por homoafetivos (ADI 5543); alteração do nome de transexuais (ADI 4275); e na ação para que, na Declaração de Nascido Vivo, conste o termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” (ADPF 899).
De acordo com a especialista, a lei estadual afronta os princípios constitucionais, motivo pelo qual “o IBDFAM não tem outra alternativa senão também requerer a sua participação para extirpar do sistema legal do Estado do Amazonas uma lei tão flagrantemente inconstitucional”.
“Esse é um compromisso do IBDFAM, que sempre pautou, durante todos esses anos de existência, o respeito à dignidade humana, e a inserção de todos os segmentos no laço social e na proteção dos direitos. Em face dessa postura do Instituto, não tínhamos como não requerer a nossa participação”, conclui a vice-presidente do IBDFAM.
Por Débora Anunciação
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