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Homem trans negativado com nome antigo será indenizado
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível – JEC do Foro Regional XI de Pinheiros, em São Paulo, condenou uma empresa que enviou cobranças a um cliente trans com seu nome antigo.
Na ação, o homem alegou que contratou os serviços da ré, mas foi negativado com seu nome antigo. A situação, segundo o autor, foi motivo de constrangimentos.
Ao avaliar o caso, a juíza entendeu que a cobrança teria ocorrido de forma irregular, sendo devida a indenização. A empresa foi condenada à revelia.
No entendimento da magistrada, porém, não há prova de consequências graves acerca do evento em questão. Deste modo, foi fixada a indenização em R$ 5 mil, “valor suficiente para sancionar a conduta do fornecedor e determinar que ele evite casos análogos”.
Processo: 1009560-68.2023.8.26.0704
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