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TJSP nega pedido de reintegração de posse após divórcio
Um homem que buscava a reintegração de posse e cobrança de indenização contra a ex-esposa, que permaneceu no imóvel com o filho de ambos após o divórcio, teve o pedido negado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão foi unânime.
O casamento durou 15 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens. Conforme consta nos autos, após o divórcio, o autor permitiu que a ex-esposa e o filho do casal permanecessem no apartamento adquirido por ele antes do casamento.
Apesar disso, pouco tempo depois a mulher recebeu uma notificação para desocupar o imóvel e arcar com valores referentes ao período de ocupação indevida, além de IPTU, taxas condominiais, água e gás.
O relator do recurso no TJSP destacou que o próprio autor, na notificação enviada à ex-esposa, manifestou interesse em manter o filho do ex-casal no imóvel. “Tendo sido determinada a residência fixa do menor com a ré, sendo ela, consequentemente, a responsável pelos cuidados diários do menor, não há que se cogitar, na hipótese, de esbulho possessório, sendo descabido, igualmente, o arbitramento de indenização em favor do autor, em razão da ocupação do imóvel a partir do recebimento da notificação”, pontuou.
Ainda conforme o magistrado, ambos estão sendo beneficiados pela moradia do filho em comum, “não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis”.
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