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Justiça de São Paulo permite que mulher tenha nome de pais socioafetivos e biológicos em certidão de nascimento
A 2ª Vara de Família e Sucessões de São Vicente, em São Paulo, permitiu que uma mulher tenha os nomes dos pais afetivos e biológicos na certidão de nascimento.
Aos seis meses, ela foi entregue aos cuidados da irmã de sua mãe biológica, com quem conviveu até os 25 anos como filha socioafetiva.
Após sair de casa, ela se casou e teve um filho, e o relacionamento com os pais por socioafetividade permaneceu, inclusive com eles tratando o filho dela como neto.
"Nota-se, portanto, que ela desenvolveu relacionamento de paternidade e maternidade socioafetivos com os tios biológicos, que cuidaram dela desde os seis meses de idade como se pais biológicos fossem, relacionamento que foi mantido mesmo após a maioridade, até os dias atuais", apontou, na ação, o defensor público responsável pelo caso.
O relacionamento sempre foi público, consensual e todos os familiares envolvidos tinham interesse de que a situação fosse consolidada.
Dignidade da pessoa humana
Ao analisar o pedido, a juíza do caso pontuou que "a paternidade/maternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais (como a regular adoção), a verdade real dos fatos".
Ela também observou que foi desenvolvido entre a família um forte e duradouro vínculo afetivo. "Ficou muito claro o afeto entre eles, e como este afeto reverbera em todo sistema familiar, inclusive nos pais biológicos, que demonstraram reconhecimento ao vínculo desenvolvido e profunda gratidão a estes por terem cuidado de sua filha".
Assim, julgou procedente o pedido apresentado pela Defensoria Pública. Dessa forma, ficou determinado que o assento de nascimento seja alterado para a inclusão dos pais socioafetivos, sem prejuízo da manutenção dos nomes dos pais biológicos.
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