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STF reconhece omissão do Congresso sobre regulamentação de licença-paternidade
O Supremo Tribunal Federal – STF julgou procedente, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 20, reconhecendo a omissão do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade assegurado na Constituição Federal – CF.
Por unanimidade, o Tribunal fixou a tese que estabelece o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada. Caso isso não aconteça, caberá ao STF fixá-la.
O julgamento chegou ao fim nesta quinta-feira (14), com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e da ministra Cármen Lúcia.
Na sessão de quarta-feira (13), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre o assunto.
A ADO 20, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, em 2012, começou a ser julgada em 2020. Antes de se aposentar, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou contra a regulamentação.
Ministro Fachin inaugurou divergência
A divergência foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin. O ministro votou por julgar a ação procedente e declarar a mora legislativa, com o prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.
Conforme o voto de Fachin, até que sobrevenha a respectiva regulamentação, os pedidos devem ser acolhidos e equiparados, no que couber, à licença-maternidade. A ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido.
Dias Toffoli votou pela parcial procedência do pedido, reconhecendo a mora legislativa do Congresso, e estabelecendo o prazo de 18 meses para que sejam adotadas medidas legislativas necessárias. O voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Em junho de 2023, o julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro considerou o pedido procedente e votou pela fixação do prazo de 18 meses.
Atualmente aposentada, a ministra Rosa Weber votou no sentido de procedência da ADO. Também para a ministra, enquanto houver omissão, a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade.
A ação começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, e depois o tema foi destacado pelo presidente, ministro Barroso, para julgamento presencial.
Omissão prejudica instâncias inferiores, defende especialista
Na ocasião, o procurador de Justiça Sávio Bittencourt, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comentou que "a omissão prejudica muito o entendimento das instâncias inferiores”.
Segundo o especialista, o próprio empregador tem dúvida de como a licença-paternidade deve ser aplicada e qual prazo deve ser concedido. “É necessário que isso seja regulamentado pelo Congresso Nacional.”
“A ausência de regulamentação torna o assunto uma balbúrdia, porque abre espaço para decisões de todas as ordens. Já vi decisões que concedem prazo exíguo enquanto outras concedem prazos mais largos, com base na peculiaridade do caso”, lembrou.
O procurador de Justiça frisou que a decisão pode garantir ao Congresso Nacional certa liberdade para fixar a matéria da licença-paternidade diferente da licença-maternidade. “A licença-paternidade em tese pode ser diferente. Só vai ser igualada enquanto não houver regulamentação do Congresso.”
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