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STJ: banco não pode cobrar taxa de pensão alimentícia enviada ao exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve decisão que determinou a um banco não cobrar taxas nas remessas de valores para o exterior relativos a prestações alimentícias.
No caso em questão, discutia-se a legalidade de cobrança, por parte do banco, de taxas e despesas bancárias de valores pagos a titular de pensão alimentícia enviada ao exterior.
O banco recorreu da decisão que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF, determinou que a instituição financeira cumprisse as obrigações assumidas na Convenção de Nova York pelo Brasil e não cobrasse taxas nas remessas de valores para o exterior relativos a prestações alimentícias.
Para tanto, alegou que inexiste em seu sistema legal qualquer norma que regulamenta a isenção na cobrança de taxas e tarifas pelas instituições financeiras que não são reguladas pela Convenção de Nova York. E sustentou que as isenções e facilidades trazidas pela Convenção não se estendem às instituições financeiras.
Em sessão anterior, o relator Humberto Martins votou por negar provimento ao recurso do Banco do Brasil. Na ocasião, o caso foi suspenso por pedido de vista.
Nessa terça-feira, 12 de dezembro, com a retomada do julgamento, o ministro Villas Bôas Cueva inaugurou a divergência, mas ficou vencido junto com o ministro Marco Aurélio Bellizze. A ministra Nancy Andrighi e o ministro Moura Ribeiro consideraram a isenção razoável para concretizar os direitos do alimentando e seguiram o entendimento do relator.
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