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TJSC confirma decisão que negou seguro por morte de idosa a cuidadores
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC confirmou uma decisão que julgou improcedente pleito formulado por duas pessoas que pretendiam receber R$ 200 mil de seguro pela morte de uma idosa que estava sob seus cuidados em seus últimos dias de vida.
O motivo da negativa teve relação com suspeita e posterior investigação que apontou a possibilidade de a senhora ter morrido por conta de envenenamento.
A polícia apurou com testemunhas que a dupla – um homem e uma mulher – negligenciaram o tratamento da idosa de forma proposital.
Cerca de um mês antes do óbito da idosa, os cuidadores teriam contratado 12 apólices de seguro, em um total de R$ 1,2 milhão. A cobrança judicial se referia à primeira delas.
A dupla, em sua defesa, alegou que acabou absolvida de tais acusações na esfera criminal.
O desembargador relator, assim como já se posicionara o juiz de origem, anotou que “em que pese a ausência de prova quanto aos crimes de homicídio e falsidade ideológica, os depoimentos colhidos na fase de inquérito policial, assim como aqueles produzidos no escopo destes autos, de fato, corroboram a ocorrência de fraude e má-fé dos apelantes/autores”.
No entendimento do órgão julgador, o pedido de indenização é indevido e deve ser negado, pois restou evidente a intenção dos envolvidos em fraudar a relação securitária, que deve estar sempre fincada na honestidade das partes. Para os integrantes do colegiado, restou claro que houve “quebra da boa-fé contratual”. A decisão foi unânime.
Apelação Nº 0013122-28.2000.8.24.0005/SC
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