Notícias
CCJ da Câmara aprova PL que reforça proibição da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei que estabelece, no Código Penal, que não será considerada legítima defesa praticar infração penal contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar a pretexto de defesa da honra.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 781/2021, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora incorporou ao substitutivo trecho do PL 2325/2021, do Senado, que estava apensada ao original.
O texto aprovado também fixa no Código Penal que o atenuante de pena previsto para quando o crime é cometido por motivo de relevante valor moral ou social não valerá em casos de violência doméstica e familiar.
No caso de homicídio, a redução de pena prevista para quando o crime for impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, também não poderá ser aplicada em crimes de violência doméstica e familiar.
O projeto segue agora para análise do Plenário.
STF considerou a tese inconstitucional
Em agosto passado, o Supremo Tribunal Federal – STF considerou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 779.
A Corte já havia formado maioria contra a tese em junho. Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que afirmou ser “límpido” que tal argumento não é tecnicamente legítima defesa e não encontra amparo ou ressonância no ordenamento jurídico.
“A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo-retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, diz um trecho do voto do relator.
Leia mais: STF invalida uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br