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Justiça de São Paulo nega pedido de pai que acusa mãe de sequestro internacional
A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido do pai de três crianças para a devolução delas à sua antiga residência, nos Estados Unidos. Para o juiz do caso, não foi comprovada a ilegalidade da permanência delas no Brasil.
Na ação, o genitor alegou que a mãe das crianças sugeriu que elas passassem as férias escolares de verão dos Estados Unidos no Brasil, e que retornassem no começo do ano letivo, em agosto.
O pai sustentou que, após a chegada ao Brasil, a genitora telefonou afirmando que desejava pedir o divórcio e que as crianças não retornariam aos Estados Unidos. Também alegou que o caso se enquadra no estabelecido na Convenção da Haia como sequestro de crianças.
A mãe afirmou que a família teria ido para os Estados Unidos em 2015 para aprender inglês e que retornariam ao Brasil após um ano. Com o fim do relacionamento, teriam decidido que ela e as crianças retornariam ao país.
Ela também disse que foi vítima de violência moral, psicológica e agressão verbal após ter ajuizado ação de alimentos no Brasil e que, após a vinda para o Brasil, o pai das crianças esteve no país por inúmeras vezes.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o caso não se enquadra na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto nº 3.413. Também ponderou sobre o relato das testemunhas do processo, que afirmaram que as crianças estão devidamente ambientadas ao país e que são bem cuidadas.
Processo 5006635-51.2022.4.03.6100
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