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Comissão da Câmara aprova adoção post mortem mesmo sem processo judicial em curso
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.226/2019, que permite a adoção post mortem do adotante, ainda que o processo não tenha sido iniciado formalmente.
A norma, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), prevê que seja demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar.
Atualmente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990), a efetivação da adoção póstuma só é permitida se o processo já tiver sido iniciado. A proposta modifica o ECA.
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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