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TJDFT: delegado acusado de stalking deverá cumprir medida cautelar de monitoração eletrônica
No Distrito Federal, um delegado aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF foi condenado por stalking e outros crimes e deverá cumprir medida cautelar de monitoração eletrônica. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT acolheu o pedido para revogar a prisão preventiva.
A defesa argumentou, no recurso, que o réu não ocupa mais qualquer cargo público. Destacou também que houve alteração do quadro fático-probatório que determinou a prisão preventiva e que deve ser considerada a suficiência de outras medidas cautelares alternativas da prisão.
Segundo o desembargador da 3ª Turma, “não se ignora que as condutas imputadas ao paciente são graves”, mas que o fato de não ocupar mais cargo público indica a ausência de perigo concreto gerado pela sua liberdade.
Ainda conforme o relator, dificilmente o réu terá acesso aos bens e sistemas corporativos para perseguir a vítima, não se podendo presumir que outro servidor ou delegado o auxiliará na prática dessa conduta. Assim, o magistrado concluiu que “é viável a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, como a monitoração eletrônica”.
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