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Violência contra mulheres no Judiciário pode ser denunciada pelo site do CNJ
Mulheres que foram vítimas de violência no ambiente judiciário ou em cartórios notariais ou de registro podem denunciar por um canal exclusivo da Corregedoria Nacional de Justiça. Podem ser apresentadas pelo canal situações de omissão de integrantes da Justiça ao dever de cuidado pela integridade física e psicológica da vítima e ainda casos em que, de alguma forma, possam repercutir nas atividades de magistradas e servidoras dos tribunais dos cinco segmentos de Justiça.
A medida foi elaborada em conformidade com o Provimento 147/2023, que trata da política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça.
Denuncie
Para fazer uma denúncia, acesse a página da Corregedoria Nacional, no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, clique em “Representação Administrativa – Violência contra a Mulher” e, em seguida, selecione “Formulário de Representação“, no índice da página. Os dados inseridos no formulário são totalmente sigilosos.
A denúncia também pode ser colhida de maneira presencial ou por videoconferência, conduzida por uma juíza da Corregedoria Nacional de Justiça especializada no atendimento a mulheres em situação de violência.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br