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STJ mantém suspensão de visitas de mãe que tumultuou hospital onde a filha está internada
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve a suspensão de visitas de uma mãe que tumultuou o hospital onde a filha está internada. O entendimento é de que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para o exame da situação, tendo em vista que não se discute impedimento à liberdade de locomoção de nenhuma das partes.
No caso dos autos, a criança, diagnosticada com anencefalia e microcefalia, está internada em hospital destinado a pacientes em situação de longa permanência desde 2018. Conforme o processo, à época da internação, a mãe era menor de idade e usuária de drogas.
A guarda definitiva da criança foi entregue pelo Juízo da Infância à provedora da instituição, mas a menina ainda recebia visitas constantes da mãe.
As visitas foram suspensas a pedido do Ministério Público de São Paulo, após a genitora, em sucessivas ocasiões, ameaçar funcionários e causar tumultos no hospital. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
No habeas corpus no STJ, a genitora alegou que impedir as visitas resultaria na restrição à liberdade de locomoção dela própria e da filha, com impacto na liberdade de convivência entre as duas.
Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator na Terceira Turma, não há nenhuma ameaça ou violação ao direito de locomoção, passível de proteção pela via do habeas corpus, uma vez que nenhuma das duas se encontra em cárcere privado ou impedida de ir e vir.
O magistrado também apontou que as graves condutas atribuídas à mãe não contribuíram para atender ao melhor interesse e à proteção integral da criança – princípios que, segundo o ministro, devem prevalecer inclusive sobre o direito dos pais de acompanharem o tratamento hospitalar dos filhos.
O relator concluiu que "há, sim, de acordo com os elementos dos autos, justa causa para a manutenção, pelo menos por ora, da medida de suspensão temporária da visitação materna". O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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