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Comissão da Câmara aprova prazo maior para vítima de violência doméstica fazer queixa contra agressor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para as vítimas de violência doméstica apresentarem representação contra o agressor.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) ao Projeto de Lei 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Conforme a relatora, os ajustes vão adequar a redação para não haver dúvidas quanto à amplitude de aplicação das novas regras. A proposta modifica o Código Penal e a Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Em alguns casos, como lesão corporal, o Ministério Público pode oferecer denúncia sobre violência doméstica sem manifestação da ofendida. Nesses crimes, não há prazo para a apresentação da queixa. O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.
A proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
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