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Pai acusado de sequestro internacional dos filhos tem guarda unilateral suspensa
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ suspendeu a guarda paterna unilateral de duas crianças, filhas de pai brasileiro e mãe portuguesa. As crianças, que viviam sob a guarda materna em Portugal, vieram ao Brasil para passar um feriado mas não retornaram ao país europeu.
A decisão teve como base o artigo 995 do Código de Processo Civil – CPC, segundo o qual a eficácia de uma decisão pode ser suspensa quando o autor do recurso demonstrar que existe risco de dano grave, de difícil reparação ou se existir probabilidade do direito.
Consta nos autos que as crianças vieram ao Brasil para passar o feriado de Páscoa com o pai, com a volta programada. Quando os infantes não retornaram, a genitora acionou o Judiciário brasileiro e protocolou denúncia de sequestro internacional de criança e adolescente para o Setor de Assuntos Internacionais da Procuradoria Nacional da União.
Na falta de acordo entre os pais, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação de busca e apreensão e restituição dos menores. O genitor, por sua vez, alegou que os filhos sofriam maus-tratos em Portugal e requereu a guarda unilateral.
O pedido do homem foi deferido pela Vara Única do município de Arraial do Cabo. A mãe apresentou efeito suspensivo requerendo que a guarda unilateral fosse suspensa.
Para a desembargadora que analisou o caso, os argumentos apresentados pela mãe eram consistentes o suficiente para a suspensão da guarda unilateral. Deste modo, suspendeu a guarda paterna.
A mãe passou a aguardar o trâmite da ação de busca e apreensão movida pela AGU. A última decisão no bojo desse processo determinou que o pai comprove em 30 dias que comprou passagens para o retorno dos menores a Portugal.
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