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Mulher trans cujo nome social não foi incluído em cadastro de banco deve ser indenizada
Uma mulher transgênero, cujo nome social não foi incluído no cadastro de um banco, mesmo após apresentação dos documentos, será indenizada por danos morais pela instituição. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
Ao analisar o caso, o relator do recurso apontou que a demora na atualização dos dados cadastrais configurou violação ao direito de personalidade da autora.
Diante disso, a reparação foi fixada no valor de R$ 10 mil. O magistrado entendeu que a quantia é adequada para inibir condutas danosas e compensar sem implicar em enriquecimento indevido.
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