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PGR ajuíza ações no STF que questionam leis de licença parental a servidores públicos civis e militares
A Procuradoria-Geral da República – PGR apresentou ao Supremo Tribunal Federal – STF 27 Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI para questionar leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais – maternidade, paternidade e por adoção – a servidores públicos civis e militares.
O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.
Para a PGR, é preciso “adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança”.
As ações pedem que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo – adotantes ou biológicos – 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.
Em relação à licença-paternidade, seja ela biológica ou adotiva, a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei 11.770/2008.
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