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Os desafios do casamento para refugiados no Brasil; confira artigo na íntegra
“As barreiras do casamento para refugiados no Brasil: desafios e integração” é tema de artigo que está entre os destaques da 57ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, publicação exclusiva do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto é de autoria da advogada Patrícia Gorisch, presidente da Comissão Nacional dos Direitos dos Refugiados do IBDFAM, em conjunto com a advogada Paula Carpes Victório.
O artigo aborda a dificuldade enfrentada por pessoas em situação de refúgio para acessar o casamento no Brasil. O desafio, segundo Patrícia Gorisch, é exacerbado por barreiras como a falta de documentação necessária, dificuldade na compreensão das leis e procedimentos legais, preconceito e xenofobia.
“O casamento, sendo uma importante instituição social e jurídica, pode fornecer benefícios legais e práticos significativos para os refugiados, como a obtenção de documentação, vistos permanentes e acesso a serviços de saúde e educação”, avalia a advogada.
No texto, as autoras enfatizam a necessidade de adoção de medidas que facilitem o acesso ao casamento, promovam a integração e garantam direitos e benefícios na sociedade brasileira.
Vulnerabilidade
Patrícia afirma que os refugiados, como indivíduos deslocados de suas nações de origem devido a conflitos, perseguições ou desastres, são frequentemente vulneráveis. “O acesso ao casamento, neste sentido, pode ser um elemento crucial na proteção de seus direitos humanos, fornecendo um senso de estabilidade e segurança legal em seu país anfitrião.”
O casamento, segundo a advogada, também pode funcionar como meio de integração social e cultural para refugiados. “Ao se casarem e formarem famílias, eles estabelecem laços mais profundos com a comunidade local, o que pode facilitar a adaptação e a aceitação tanto pelos indivíduos quanto pela sociedade hospedeira.”
No âmbito do Direito das Famílias, Patrícia ainda destaca que o casamento confere uma série de direitos e deveres, incluindo questões de herança, pensão, custódia de filhos e propriedade. “Para os refugiados, isso significa garantir direitos legais e acesso a benefícios que de outra forma poderiam ser inacessíveis.”
“Refugiados frequentemente enfrentam desafios únicos, como a falta de documentação necessária para o casamento. O Direito das Famílias e das Sucessões precisa se adaptar e oferecer soluções para essas situações específicas, garantindo a proteção legal mesmo em circunstâncias atípicas”, frisa a especialista.
Dimensão internacional
A advogada aponta que as questões legais envolvendo refugiados muitas vezes têm uma dimensão internacional. “O reconhecimento de casamentos e os direitos de sucessão podem envolver legislações de diferentes países, o que coloca em destaque a necessidade de harmonização das leis e cooperação internacional.”
Para ela, o Direito das Famílias e das Sucessões deve refletir e respeitar a diversidade cultural. “Isso inclui adaptar-se para acomodar diferentes tradições familiares e práticas matrimoniais dos refugiados, promovendo uma abordagem inclusiva e respeitosa às suas culturas.”
“O aumento do número de refugiados globalmente coloca uma pressão sobre os sistemas legais para se adaptarem e responderem a essas novas necessidades. Isso pode levar a desenvolvimentos legislativos e políticos significativos no campo do Direito das Famílias e das Sucessões”, conclui a advogada.
A íntegra do texto está disponível na 57ª edição da Revista Científica. A publicação tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine e garanta acesso a esta e outras edições já publicadas.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br