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Vítima de violência doméstica tem direito a divórcio antecipado, decide TJPR
Uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu na Justiça do Paraná o direito ao divórcio antecipado. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR considerou a antecipação necessária para o rompimento do vínculo com o agressor.
A mulher, que é atendida pela Defensoria Pública em Ponta Grossa, tem medida protetiva contra o ex-marido e buscava o direito desde setembro. O recurso da DPE-PR foi acolhido pelo Tribunal após o pedido de concessão liminar ter sido negado pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa.
O argumento é de que a ação judicial poderia levar meses, até anos, para ser concluída. Portanto, ainda que a mulher esteja afastada do homem desde junho, a separação definitiva poderia demorar para ocorrer.
A decisão aplicou o julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Implementado em março, o documento obriga tribunais de todo o país a considerar a dimensão de gênero em suas decisões para reparar as desigualdades sociais entre homens e mulheres.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.
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