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Justiça do DF condena homem pela prática de estelionato afetivo
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve decisão que condenou um homem acusado de cometer o crime de estelionato afetivo contra uma mulher.
De acordo com o Tribunal, entre os meses de abril e maio de 2022, o homem e a vítima tiveram um relacionamento amoroso, após se conhecerem por meio de um aplicativo. A partir daí, ele convenceu a mulher a fazer aplicação bancária e emprestar cartão e senha para receber pagamentos, cuja origem dos depósitos não lhe foi informada.
Nesse mesmo período, o acusado também se apropriou de dinheiro da vítima, referente ao seguro-desemprego, deixando-a sem o cartão e sem o valor.
A decisão sustenta que, apesar da alegação do réu de que a vítima sabia dos riscos da aplicação em moeda digital, informou a ela que iria devolver os valores. Destaca ainda que os prints de mensagens demonstram o contexto de pressão psicológica vivido pela vítima, para que fosse realizada a transferência de outros valores ao homem.
O colegiado pontuou que o réu se aproveitava da afeição que a vítima demonstrava por ele para pedir mais dinheiro e que ele deixava claro que a demora em realizar os depósitos poderia resultar no término do relacionamento.
A Justiça do Distrito Federal ressaltou que o homem já possui, em seu desfavor, diversas ocorrências relativas ao mesmo fato e que as provas demonstram que ele realmente se aproximou da vítima para a obtenção de vantagem ilícita.
A decisão estabeleceu a pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, bem como reparação de danos à vítima, no valor de R$ 1.412.
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