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STF retoma julgamento sobre regulamentação da licença-paternidade; já há maioria para que Congresso faça lei sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal – STF retomou, na quarta-feira (8), o julgamento da ação que discute se há omissão do Congresso em elaborar uma lei que vai tratar da licença-paternidade para trabalhadores.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 20, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, em 2012.
A ação começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, e depois o tema foi destacado pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, para julgamento presencial.
Antes do julgamento ser interrompido, havia maioria formada para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas havia divergência a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.
O relator, ministro aposentado Marco Aurélio, votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros votaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos.
Os sete que votaram até o momento propuseram prazo de 18 meses para a regulamentação, e um grupo foi contra impor consequências para o não cumprimento, entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Outra corrente impôs que, desde já – enquanto não haja regra –, valha os 120 dias para licença-paternidade, caso dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia e da ministra aposentada Rosa Weber.
O ministro Barroso previu os 120 dias apenas após o fim do prazo a ser concedido ao Congresso, caso não seja aprovada uma nova lei.
Na quarta (8), foram feitas as sustentações orais da Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil, Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa e da Procuradoria-Geral da República.
O julgamento será retomado em data a ser definida.
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