Notícias
STF julga obrigatoriedade da separação judicial no divórcio e omissão legislativa para regulamentar licença-paternidade
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal – STF, para esta quarta-feira (8), o julgamento que examina a separação judicial como requisito para o divórcio e a ação que aponta omissão legislativa para regulamentar a licença-paternidade.
No caso da separação judicial, trata-se do Recurso Extraordinário – RE 1.167.478 (Tema 1.053), cuja análise começou em 26 de outubro.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae, em defesa da supressão da separação judicial do ordenamento jurídico, bem como do afastamento da discussão da culpa pelo término da conjugalidade. O Instituto, representado pela advogada Ligia Ziggiotti, apresentou sustentação oral no Plenário.
A decisão questionada é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJRJ, para o qual a Emenda Constitucional –EC 66/2010 afastou a exigência prévia da separação de fato ou judicial para o pedido de divórcio.
Até o momento, quatro ministros já votaram. Luiz Fux – relator da matéria – e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a EC 66/2010, que retirou a exigência.
Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.
Licença-paternidade
A pauta do Supremo também prevê o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 20, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, em 2012, para regulamentar a previsão do artigo 7º da Constituição Federal, que trata da licença-paternidade.
A ação será analisada em duas etapas, seguindo o novo formato de julgamento adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A primeira é destinada exclusivamente à leitura do relatório e à manifestação das partes envolvidas na ação. Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual da Corte e depois o tema foi destacado pelo presidente para julgamento presencial.
O relator, ministro aposentado Marco Aurélio, votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros votaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos.
Os sete que votaram até o momento propuseram prazo de 18 meses para a regulamentação, e um grupo foi contra impor consequências para o não cumprimento, entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Outra corrente impôs que, desde já – enquanto não haja regra –, valha os 120 dias para licença-paternidade, caso dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia e da ministra aposentada Rosa Weber.
O ministro Barroso previu os 120 dias apenas após o fim do prazo a ser concedido ao Congresso, caso não seja aprovada uma nova lei.
O presidente do STF explicou aos parlamentares que, com a remessa ao Plenário físico, o julgamento será reiniciado e todos os ministros poderão apresentar novas posições, preservando-se o voto do ministro aposentado Marco Aurélio.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br