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STF: julgamento da imposição de regime de bens para maiores de 70 anos começa hoje (18)
O Supremo Tribunal Federal – STF inicia nesta quarta-feira, 18 de outubro, o julgamento do agravo em recurso extraordinário no qual se discute a inconstitucionalidade do artigo do Código Civil, que impõe o regime de separação de bens no casamento de maiores de 70 anos.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pela Corte e será representado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM, que fará a sustentação oral sobre o caso no plenário.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236), que teve a repercussão geral reconhecida pelo STF.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais das demais entidades admitidas como amicus curiae, como o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e a Defensoria Pública da União.
O julgamento surge como repercussão de um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, no qual um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Em primeira instância, o juízo reconheceu a companheira como herdeira. No entanto, os filhos do homem recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
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