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Mãe consegue na Justiça direito à prioridade em teletrabalho
Com base em conceitos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, em São Paulo, garantiu prioridade em teletrabalho para uma mãe cujas filhas são portadoras de doenças que exigem cuidado constante.
Conforme consta nos autos, a filha mais velha da autora, de nove anos, apresenta o quadro de diabetes mellitus tipo 1. Já a mais nova, de dois anos, tem problemas reumatológicos causados por uma doença ainda não identificada.
A decisão considerou que o artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT garante a prioridade de alocação de vagas que possam ser desempenhadas em trabalho remoto a empregados que tenham filhos de até quatro anos de idade; enquanto o artigo 7º da Lei 14.457/2022 concede o mesmo direito a pessoas cujos filhos tenham algum tipo de deficiência.
Em agosto deste ano, a empregada pediu o retorno ao teletrabalho, o que foi negado pelos Correios. A empresa alegou que as atividades remotas são restritas às áreas administrativas.
O juiz responsável pelo caso destacou que a mulher permaneceu em teletrabalho de março de 2020 até o fim de 2021, o que mostra que sua força de trabalho poderia ser aproveitada remotamente. Também apontou que a empresa tem condições de adaptar a rotina funcional da trabalhadora sem prejuízos relevantes.
"O contrário, ou seja, a substituição dos cuidados maternos, presumivelmente, não se mostraria viável sem grande prejuízo para a autora e para suas filhas”, afirmou o magistrado.
Processo: 0011393-47.2023.5.15.0106
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