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Policial que ajuizou ação para se vingar da ex-esposa é multado pela Justiça do Trabalho
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região – TRT-3 determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé pelo policial que ajuizou ação trabalhista para se vingar da ex-esposa.
O autor da ação, que é policial militar, pediu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com a clínica estética de propriedade da ex-esposa. Informou que realizava procedimentos estéticos no local e acumulava as funções de gerente, de auxiliar de serviços gerais e de marketing.
Contudo, ao decidir o caso, o juízo de primeiro grau entendeu que o autor não se desincumbiu a contento do ônus de provar o fato constitutivo do direito. "As provas produzidas não convenceram acerca da existência da relação de emprego entre as partes", concluiu.
Restou evidente que o reclamante não foi contratado nos termos do art. 3º da CLT e frequentava a clínica apenas como esposo da proprietária. E os eventuais atendimentos realizados eram referentes a procedimentos estéticos particulares dele e não se tratava de prestação de serviços em benefício da ex-esposa e da clínica, rés no processo, conforme alegado na tese da defesa.
Além de negar o vínculo, foi determinada a multa por litigância de má-fé, correspondente a 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 793-C da CLT, em prol da ex-esposa e da clínica. Segundo a sentença, a condenação é uma medida didático-pedagógica, para inibir nova demanda temerária e oportunista.
O policial militar interpôs recurso, que foi julgado improcedente pelos magistrados da 9ª turma do TRT da 3ª região. Os magistrados mantiveram também a condenação referente à litigância de má-fé.
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