Notícias
STJ determina nova perícia em investigação de paternidade post mortem
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou a realização de nova perícia de investigação de paternidade post mortem em caso em que o laudo apontou vínculo genético de segundo grau. O entendimento unânime é de que o laudo foi inconclusivo e imprestável, pois não explicou os motivos do vínculo.
No STJ, a defesa alegou que o laudo pericial seria inconclusivo por não incluir a explicação dos motivos pelos quais existe vínculo genético em segundo grau entre o agravante e o investigado, mas não há paternidade. Além disso, argumentou que existem elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial.
Para a defesa, os erros justificam a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença.
O STJ considerou plausível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o apontamento de um erro grave na colheita da prova é suficiente para incutir a dúvida razoável.
A ministra afirmou que a hipotética relação avoenga ou de irmandade nunca foi cogitada no processo judicial e não parece provável. Ressaltou ainda que não houve a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, de modo que se apresenta plausível a linha de princípio segundo a qual o investigado teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares.
Com base neste entendimento, a relatora considerou o laudo inconclusivo e imprestável à investigação genética da relação de paternidade. Assim, anulou a sentença e determinou a realização de nova perícia.
REsp 2.092.851
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br