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Maioria do STF prevê que Congresso aprove lei da licença-paternidade
Na última sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para determinar que o Congresso aprove lei que garanta a licença-paternidade. O colegiado entendeu, por 7 votos a 1, que o Legislativo foi omisso, pois o benefício está previsto na Constituição Federal desde a promulgação da norma, mas nunca foi regulamentado.
O Congresso terá 18 meses para definir as regras da licença-paternidade. Caso não seja regulamentada, o benefício deve seguir os parâmetros da licença-maternidade, que é de 120 dias.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 20 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, em 2012, para regulamentar a previsão do artigo 7º da CF, que trata da licença-paternidade.
ADO 20
A ação começou a ser julgada em 2020. Antes de se aposentar, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou contra a regulamentação. O ministro considerou o artigo 10, § 1º, do ADCT, norma temporária de regência do benefício que o estabelece em cinco dias.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin. O ministro votou por julgar a ação procedente e declarar a mora legislativa, com o prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.
Conforme o voto de Fachin, até que sobrevenha a respectiva regulamentação, os pedidos devem ser acolhidos e equiparados, no que couber, à licença-maternidade. A ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido.
Dias Toffoli votou pela parcial procedência do pedido, reconhecendo a mora legislativa do Congresso, e estabelecendo o prazo de 18 meses para que sejam adotadas medidas legislativas necessárias. O voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Em junho de 2023, o julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro considerou o pedido procedente e votou pela fixação do prazo de 18 meses.
Atualmente aposentada, a ministra Rosa Weber votou no sentido de procedência da ADO. Também para a ministra, enquanto houver omissão, a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade.
Processo: ADO 20
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