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IBDFAM envia nota técnica sobre PL que concede benefício a adotante de criança maior de três anos
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O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de sua Comissão Nacional de Adoção, enviou nota técnica contrária ao Projeto de Lei 3.040/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que pretende conceder benefício a pessoas em situação de pobreza ou de extrema pobreza adotantes de criança maior de três anos.
A votação do PL estava programada para quarta-feira, 27 de setembro, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, mas foi suspensa. Além disso, foi autorizada a realização de uma audiência pública sobre o assunto. O PL teve parecer favorável, com emenda do relator, o senador Magno Malta (PL-ES).
O IBDFAM se manifestou contrário ao PL, uma vez que ele fere o artigo 227 da Constituição Federal e o princípio da isonomia, pois não pode haver diferença entre filhos adotivos e biológicos.
“Esta proposição legislativa contemplaria um subsídio apenas para filhos adotivos, violando, assim, a supremacia do comando constitucional pela igualdade de filiação. Além disso, não há no país qualquer necessidade de incentivo à adoção de crianças entre 0 e 8 anos. Para essas crianças existem habilitados devidamente inscritos no Sistema Nacional de Adoção e
Acolhimento – SNA. A ausência de habilitados é para crianças com deficiência, doenças crônicas, adolescentes e grupos de irmãos que, obviamente, não foram contemplados pelo PL em comento”, diz um trecho da nota.
“A Comissão de Adoção do IBDFAM posiciona-se totalmente contrária ao PL. Para adotar é necessário querer, amar, ter condições de cuidar sem qualquer incentivo financeiro para tal. A adoção não pode ser uma moeda de troca para a obtenção de qualquer benefício, essa proposta desvirtua o instituto da adoção”, afirma a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.
Segundo ela, a proposta também fere direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), uma vez que “inviabilizaria as adoções internacionais, lembrando que o Brasil é ratificante da Convenção de Haia em matéria de adoção internacional e que tal convenção tem força de lei”.
Leia na íntegra a nota técnica.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br