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PL impede que plano de saúde cobre da família tratamento de beneficiário falecido
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1629/2023 impede as operadoras de planos de saúde de cobrar da família do beneficiário as despesas de paciente que tenha falecido em meio a tratamento garantido por liminar ou ordem judicial.
O texto, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para impedir que as operadoras entrem com ação judicial para a cobrança. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ em caráter conclusivo.
Na justificativa, o autor cita o caso de uma paciente que recorreu à justiça para garantir o fornecimento, pela operadora de plano de saúde, de alimentação por meio de sonda nasogástrica, além de outros medicamentos necessários ao tratamento de Alzheimer. Após a concessão da liminar e o início da alimentação enteral, a paciente morreu e, com isso, o processo acabou extinto, sem resolução. Posteriormente, o plano de saúde cobrou da família pela alimentação fornecida.
Para o parlamentar, “não é justo que a família de um beneficiário, além de entrar na justiça para garantir um cuidado necessário ao seu ente, ainda tenha que pagar os cuidados decididos em face de liminar ao plano de saúde em caso de morte do beneficiário, já que os cuidados foram realmente aplicados ao enfermo”.
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