Notícias
TRF-1 restabelece pensão por morte de viúvo com casamento avuncular
Um viúvo de casamento avuncular – entre tio(a) e sobrinha(o) – deve ter a pensão por morte restabelecida, conforme decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1. O colegiado deu provimento à apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido.
No caso dos autos, a esposa era servidora da Universidade Federal do Pará. Ao TRF-1, o autor alegou preencher todos os requisitos necessários para o restabelecimento do benefício.
Ao avaliar a questão, o relator explicou que o casamento avuncular só pode ser legalmente impedido se comprovado que oferece prejuízos para a saúde de um possível filho(a). Segundo o desembargador, o casamento válido entre tio(a) e sobrinha(o), por si só, não configura fraude ou simulação, que, se acaso tenham ocorrido, devem ser provadas, “pois a boa-fé dos nubentes é presumida".
Ainda de acordo com o magistrado, é irrelevante se a data da emissão da certidão de casamento é posterior ao óbito (após a conversão de união estável), pois para a concessão do benefício o importante é a data da celebração do matrimônio.
O relator também destacou que a jurisprudência pátria tem admitido o reconhecimento do casamento entre tio(a) e sobrinha(o) para fins de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, desde que comprovada a inexistência de prejuízo para a saúde da prole.
A sentença restabeleceu o benefício de pensão por morte percebida pelo autor, retroativa à data do cancelamento, inclusive 13º salário, prestações vencidas e que venham a vencer, com aplicação de juros e correção monetária desde quando devidas.
Processo: 1001440-51.2021.4.01.3900
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br