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STF: Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto; caso será julgado em plenário presencial
A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Rosa Weber, votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442. Após o voto da ministra, proferido na manhã desta sexta-feira, 22 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso pediu que o caso seja julgado no plenário presencial, em data ainda não marcada.
Weber é relatora da ação, de autoria do PSOL, em conjunto com o Instituto Anis, e foi protocolada em 2017. Os autores defendem que os artigos do Código Penal – CP, que tratam do aborto como crime, devem ser considerados inconstitucionais.
O processo pede que os artigos do CP que tratam do aborto não tenham validade para a interrrupção da gestação feita nas 12 primeiras semanas da gravidez. O argumento é de que a vedação é incompatível com a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.
Voto da ministra
Em seu voto, Rosa Weber destacou estudos que comprovam que a criminalização não é a melhor política para resolver os problemas que envolvem o aborto, sendo que a chamada justiça social reprodutiva, “fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher”.
Segundo a ministra, “a criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta”.
A ministra cita pesquisas indicando que as mulheres negras e de classe social mais baixa são as maiores afetadas pelos abortos ilegais.
“Ainda, cumpre assinalar que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas. O argumento da interseccionalidade assume ponto de relevância no discurso jurídico sobre a criminalização do aborto, na medida em que descortina todos os véus da discriminação estrutural que assola a sociedade brasileira e suas instituições, públicas e privadas”, disse.
Vulnerabilidades
Rosa Weber afirmou que cabe ao Estado atuar para garantir correções de vulnerabilidades que impedem o efeito exercício do direito à vida, que não se restringe ao nascimento.
Para a ministra, “a descriminalização, por outro lado, ao permitir procedimentos seguros à integridade física da mulher, igualmente desvela o véu da discriminação fundada no gênero, ao redirecionar o investimento para políticas de direitos reprodutivos e sexuais. Isto é, em políticas de modernos sistemas de contracepção, saúde com informação adequada, com apoio psicológico e estrutura no planejamento familiar”.
Weber também defendeu que não cabe ao Supremo não atuar para garantir princípios constitucionais diante da inércia do Legislativo.
“Não pode o Supremo Tribunal Federal, segundo penso, furtar-se ao dever de fazer valer a Constituição da República diante de ato do Poder Legislativo materializador de escolha política que, ao sacrificar os direitos fundamentais das mulheres protegidos pela Constituição, ingressa em terreno que lhe fora interditado."
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