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Família vítima de troca de bebês deve ser indenizada, decide TJSC
Uma família vítima de troca de bebês deve ser indenizada em R$ 300 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
A troca dos bebês foi descoberta 42 anos após o parto. O pai da criança, ao saber do erro na maternidade, teve um Acidente Vascular Cerebral – AVC e faleceu.
O caso ocorreu em 1975, mas o erro só foi identificado em 2017, quando uma mulher que nasceu no mesmo dia e local realizou teste de DNA e descobriu que não era filha biológica de sua mãe. Ela então procurou por outras mulheres que deram à luz na mesma ocasião e a troca dos bebês veio à tona.
A troca envolveu duas mães e duas filhas. Elas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que identificou a troca moveu outro processo, e em 2º grau também teve direito à indenização.
A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte do pai associado ao fato. Nos dois casos, os montantes deverão ser pagos pelo Estado porque a maternidade onde ocorreram os nascimentos é pública.
O relator da matéria observou, em seu voto, que as consequências do caso são inimagináveis e acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas.
O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha), que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma).
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