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Idosa de 61 anos conquista retificação do registro civil após ação na Justiça
A Defensoria Pública do Ceará garantiu a uma idosa de 61 anos o direito de emitir novamente o registro de nascimento, retificando dados essenciais. A determinação é da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza.
A mulher não possuía os nomes dos pais no registro de nascimento e, consequentemente, não apresentava o nome completo. Criada por uma mãe socioafetiva que não sabia informações precisas sobre seus pais biológicos, ela foi registrada na infância sem as tais informações.
Aos 61 anos, procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará na esperança de localizar a mãe biológica. Ela buscou o Núcleo de Atendimento Especializado à Pessoa Idosa com o objetivo de ganhar um sobrenome, direito garantido pelo Código Civil.
A decisão judicial determina que o cartório onde a mulher foi registrada faça uma nova certidão com o nome da mãe biológica, a mudança da data de nascimento e a alteração do nome completo.
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