Notícias
Justiça do RS nega ressarcimento de pensão a menor de idade que possui irmãs
Uma menor de idade que buscava ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS por descontos em seu benefício de pensão por morte teve o pedido negado pela 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. A autora havia alegado que o órgão descontou valores já recebidos após outras dependentes se habilitarem.
Na ação, a autora argumentou ser menor de 21 anos e dependente financeiramente do falecido pai. Segundo ela, após a concessão da pensão, outras dependentes do falecido se habilitaram ao benefício, ocasião em que o órgão passou a descontar valores que totalizaram R$ 165.
A autora argumenta que os descontos seriam ilícitos, conforme o artigo 76 da Lei 8.213/1991. O texto prevê que “a concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação".
O juiz responsável pelo caso considerou que a solicitação da pensão foi feita pela autora no mesmo dia das solicitações das outras filhas. O benefício dela, porém, foi deferido 12 dias antes das demais dependentes, o que lhe possibilitou receber a pensão já em maio, enquanto as demais passaram a receber o benefício em junho.
Ainda conforme o magistrado, a autora tinha conhecimento da existência de outras dependentes, com quem dividiria o valor da pensão. Assim, julgou improcedente o ressarcimento dos valores descontados, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
“A parte autora, seja por sua mãe, seja por sua advogada, tinham plena ciência da existência dos demais herdeiros, assim como do direito destes à pensão, rateada, de modo que, ao receberem o valor integral da pensão, tinham plenas condições de se certificarem de que o pagamento foi efetivado corretamente, como exigiria a boa-fé, que, portanto, não reputo comprovada, como alegado na inicial”, concluiu o juiz. Cabe recurso.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br