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Justiça de Pernambuco concede licença-paternidade de seis meses a policial militar
O Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE concedeu o direito de um homem tirar seis meses de licença-paternidade após o nascimento de sua filha, fruto de uma fertilização in vitro com barriga solidária.
O homem, que é sargento da Polícia Militar, é casado com outro homem, que é professor. A criança foi gerada por meio do óvulo de uma doadora anônima com material genético do PM.
Antes da decisão do TJPE, o policial teria direito a 20 dias de licença. Diante disso, o homem abriu um processo administrativo na Polícia Militar. O requerimento passou por diversas secretarias, seguiu para a Secretaria de Defesa Social e, por fim, foi avaliado pela Procuradoria Geral do Estado, última instância a negar a licença de seis meses.
A partir daí, o homem recorreu à Justiça. A sentença foi publicada em 28 de julho. O Estado recorreu, mas teve o recurso negado.
Licença-paternidade no STF
No início de agosto, o Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu o julgamento sobre a falta de regulamentação da licença-paternidade após pedido de vista da ministra Rosa Weber, presidente da Corte. O julgamento já contava com seis votos e quatro entendimentos distintos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 20 tem como objeto a ausência de regulamentação do disposto no inciso XIX, artigo 7º, da Constituição Federal, segundo o qual a licença-paternidade é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais.
A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, pede que o STF fixe uma data para que seja feita a regulamentação e, após terminado o prazo, que a licença aos pais seja equiparada à licença-maternidade.
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