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DF permite alteração de gênero e nome de pessoas não binárias em cartórios extrajudiciais
No Distrito Federal, pessoas não binárias, ou seja, aquelas que não se percebem como pertencentes exclusivamente ao gênero feminino ou masculino, podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão, tomada pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – Cociex, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – Anoreg/DF, extingue a necessidade de ação judicial.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
Conforme a determinação, os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aos casos de requerimento de alteração do gênero para "não binário".
A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
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