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STF começa a julgar se homofobia também se enquadra como injúria racial
Na última sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal – STF começou a julgar se atos discriminatórios contra pessoas LGBTQIA+ também se enquadram como injúria racial. Os ministros devem votar sobre o caso até 21 de agosto.
Com o recurso, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT pretende ampliar a decisão do Supremo que, em 2019, determinou a aplicação da lei de racismo para os casos de homofobia e transfobia.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela associação em face do acórdão proferido no MI 4.733, que reconheceu a mora do Congresso e, por falta de lei específica, determinou a aplicação da Lei 7.716/1989 aos crimes resultantes de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Agora, os ministros voltam a decidir sobre a tipificação dos atos discriminatórios.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, deu provimento aos embargos. O entendimento é de que o STF, ao proferir o acórdão, "não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional".
"Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial", destacou o ministro.
Segundo Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a garantia da aplicação da lei do racismo aos casos de homotransfobia implica no reconhecimento de uma identidade de propósito nos dois tipos de crimes. “Ambos são crimes de ódio contra determinada pessoa pelo que ela é, por alguma característica própria delas.”
Assim, a jurista entende que “se a injúria racial tem o mesmo propósito, ou seja, desqualificar alguém em função da sua raça, cor ou religião, também há que se enquadrar na mesma tipificação penal os crimes de homotransfobia”.
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