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Idoso de 84 anos conquista registro tardio após ação da Justiça da Bahia
A Defensoria Pública da Bahia garantiu a um idoso de 84 anos o direito de emitir novamente o registro de nascimento extinto após um incêndio. A falta da documentação impossibilitava o homem de acessar benefícios assistenciais e previdenciários.
Por vias administrativas e judiciais, a Justiça baiana garantiu ao homem o registro de nascimento, possibilitando a emissão do RG, CPF e título de eleitor.
A abertura do registro tardio de uma pessoa pode ser feita pela via administrativa, sem a necessidade de uma ação judicial.
O procedimento é regulamentado pelo Provimento 28 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pode ser feito diretamente pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência da pessoa interessada ou, caso não tenha moradia ou residência fixa, do local em que estiver.
No caso do idoso de 84 anos, a atuação da Defensoria foi necessária por conta da situação de vulnerabilidade em que ele se encontrava.
O processo foi iniciado após a Defensoria reunir mais de 72 certidões que negavam a existência de registro de nascimento do homem. Por não possuir testemunhas mais velhas do interessado para corroborar com sua versão dos fatos, como prevê o Provimento 28, o processo foi indeferido.
Por isso, restou apenas a via judicial para garantir que o homem voltasse a existir oficialmente.
Entre os argumentos usados para justificar o pedido de registro, a Defensoria ressaltou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. No caso do idoso, a ausência de documentos, além de impossibilitar o acesso a direitos, acirrava a vulnerabilidade social em que ele se encontrava.
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