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Stalking: TJRO mantém condenação de homem que perseguiu servidora pública
Em Rondônia, um homem condenado pelo crime de perseguição e falsidade ideológica contra uma servidora pública teve a pena mantida pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO. O Tribunal negou o recurso de apelação e manteve a pena de 3 anos e 4 meses.
A Lei 14.132/2021 criminaliza o stalking e o define como a perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameace a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A perseguição ocorreu entre 2020 e 2021. De acordo com informações do TJRO, o réu morava e trabalhava em uma cidade diferente da vítima, a centenas de quilômetros de distância. Apesar disso, testemunhas afirmaram que, por algumas vezes, o viram passar com seu carro em frente ao local de trabalho dela.
Por meio de mensagens via WhatsApp, o réu teria demonstrado que perseguia e monitorava a vítima. Em uma ocasião, afirmou que a mulher ”ficava muito atraente fazendo caminhada”.
O réu também criou perfis falsos e frequentou salas de “bate-papo” virtuais para perguntar a outros homens sobre a vida sexual da vítima.
O entendimento do TJRO é de que o réu ameaçou a integridade psicológica da vítima, invadiu e perturbou sua privacidade. Conforme a decisão, o crime ficou comprovado por meio do relatório de quebra de sigilo de dados telemáticos, laudos de exame pericial de constatação e extração de dados em microcomputador e em aparelhos telefônicos celulares, bem como por meio das provas orais colhidas nos autos.
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